Contrato fechado pelo WhatsApp tem validade? Como o fotógrafo pode assinar o contrato?

Saiba quais são os tipos de assinatura e qual delas é a que eu uso nos meus contratos e que indico para os fotógrafos que sou consultor.


Aquela conversinha pelo WhatsApp, vale como contrato? Como faço para ficar tranquilo e seguro sabendo que assinei o contrato da forma correta?

Primeiro precisamos entender o que é um contrato, e de forma muito superficial, mas para você entender, vou explicar dizendo que é um acordo de vontades que estabelece as regras do jogo, no nosso caso, o serviço que você irá presta, um ensaio, um casamento, enfim, e também o valor que será pego, a forma de pagamento, os prazos que você irá receber e também que irá entregar o trabalho.

Além disso, o contrato precisa conter regras sobre direitos autorais, direito de imagem, proteção de dados pessoais, cláusulas específicas do nosso ramo e outras questões fundamentais. Ele é como o alicerce de um prédio, definindo toda a estrutura de como funcionará.

A Lei não especifica a forma exata de um contrato, por isso, ele pode ser feito até em um papel higiênico, desde que demonstre a concordância das partes, o que chamamos de assinatura.

É através dela que você comprova que seu cliente está de acordo com o que foi estipulado. Isso pode ser feito pelo WhatsApp? Sim! Eu recomendo? Não!

Mas porque Felipe, se é tão prático? Porque o WhatsApp gera muita divergência. Há outras formas de assinar o contrato que não são burocráticas e que vão trazer muito mais segurança para você! O que vale é a prova, por isso, é mais fácil provar uma assinatura do que um sim no Whats.


Aliás, eu preparei para você modelos de contratos fáceis de entender, com segurança jurídica e que você já pode usar agora mesmo. Confira aqui porque você vai se apaixonar por esses contratos em Visual Law!


Tipos de assinatura.


1. Assinatura Manuscrita

Primeira delas é a assinatura a punho, feita com papel e caneta mesmo. Essa traz sim segurança jurídica, mas ainda exige a presença física dos contratantes, o que muitas vezes, inviabiliza o processo de contratação, ainda mais hoje, que todo mundo está no digital.


2. Assinatura Digital

A segunda forma é a assinatura digital, que nada mais é do que a sua assinatura digitalizada. Essa, teoricamente, tem o mesmo peso de um aceite por WhatsApp, muito frágil, porque é fácil de ser contestada.


3. Certificação Digital

É um processo de criptografia, ou seja, há um código único nessa assinatura, que nem precisa ser visível, mas que confere autenticidade ao documento, dizendo que foi o Fulano de Tal que assinou.

Essa assinatura passa por todo um esquema de segurança e é emitido por uma autoridade certificadora credenciada no Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.


4. Assinatura eletrônica

Há ainda, o que poderíamos chamar de quarto tipo de assinatura, que seria a assinatura eletrônica, que tem validade e segurança jurídica, como é o caso da assinatura pelo Gov.br, entretanto, essa assinatura é válida para interações com órgãos públicos, ou seja, quando se assina um documento com o governo.


Mas o grande pulo do gato está em inserir em seu contrato uma regra que estabelece que tanto você, fotógrafo/videomaker, quanto seu cliente, aceitam que o Gov.Br seja sinal de boa-fé e concordância com os termos do contrato.

Dessa forma, o Gov.br pode sim ser usado em contratos particulares, isso inclusive já foi tema discutidos em nossos Tribunais.


Essa é a forma como eu assino meus contratos. Se você quer ter praticidade, segurança e contratos que qualquer pessoal entenda, clique aqui e conheça os meus modelos de contrato em Visual Law

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